Aviso
Por ordem superior se faz público ter o Governo da Roménia depositado em 15 de Janeiro findo, junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
De harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 19.º, a Convenção entrará em vigor, no que diz respeito à Roménia, em 16 de Abril de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Março de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.