Decreto 45647
Tendo surgido divergências entre as vizinhas freguesias de Valezim e Sazes da Beira, do concelho de Seia, acerca da respectiva linha divisória, procedeu-se ao estudo necessário para pôr termo às dúvidas existentes;
Considerando as conclusões a que chegou o Instituto Geográfico e Cadastral, cuja colaboração foi, para o efeito, solicitada;
Ouvidos, nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo, o governador civil e a Junta Distrital da Guarda;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A delimitação entre as freguesias de Valezim e Sazes da Beira, do concelho de Seia, é definida por uma linha que, partindo do ponto onde também convergem as estremas das freguesias de Sandomil e Vila Cova à Coelheira, no local designado por Cabeço das Palmelas, no qual existe um marco antigo, segue, em linha recta, para sudeste até ao local onde se situa uma casa em ruínas junto ao caminho de Sazes da Beira; daqui prossegue em linha recta, sensìvelmente para leste, até alcançar, no quilómetro 58,500, a estrada nacional n.º 231, cujo eixo seguidamente acompanha até ao ponto de encontro com o ramal que conduz a Corgas, denominado Portela do Arão, no qual termina.
Art. 2.º A Câmara Municipal de Seia procederá, no prazo de 90 dias, à colocação de marcos onde se tornem necessários, designadamente nos locais referidos no artigo anterior, de modo a ficarem bem patentes os limites no mesmo fixados.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.