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Portaria 20502, de 9 de Abril

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Sumário

Permite o ingresso nos quadros de engenheiros da Força Aérea de pessoal militar permanente privativo da Força Aérea que o requeira e tenha as necessárias qualificações.

Texto do documento

Portaria 20502
Convindo providenciar no sentido de um bom aproveitamento do pessoal militar da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Pode ser autorizado o ingresso nos quadros de engenheiros da Força Aérea de pessoal militar permanente privativo da Força Aérea que o requeira e tenha as necessárias qualificações.

2.º O ingresso nos quadros de engenheiros da Força Aérea far-se-á de modo que o pessoal fique colocado à esquerda de todos os oficiais já existentes no quadro em que se verifique o ingresso, salvo quando lei especial o regule de outra forma.

3.º A antiguidade de tenente do pessoal para efeitos de colocação na escala dos quadros de engenheiros da Força Aérea será fixada quando do ingresso nos quadros e tendo em conta o número anterior.

Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273812.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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