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Portaria 20495, de 7 de Abril

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, uma quantia a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 20287.

Texto do documento

Portaria 20495
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar a Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Abril corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 10300$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20287, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela Embaixada.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Abril de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20287 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países várias quantias mensais, a fim de ocorrer a despesas em material e expediente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-04 - Portaria 20785 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Julho último, uma quantia a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 20495.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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