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Decreto 45637, de 3 de Abril

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Sumário

Eleva à categoria de vila as povoações de Moscavide e Odivelas, sedes das freguesias dos mesmos nomes, do concelho de Loures.

Texto do documento

Decreto 45637
Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico das freguesias de Moscavide e Odivelas, nomeadamente das povoações sede das mesmas freguesias;

Considerando o notável incremento industrial e comercial das referidas freguesias;

Considerando que as povoações mencionadas são servidas por boas vias de comunicação e estão dotadas de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede telefónica, assim como de rede de saneamento;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do distrito de Lisboa;

Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São elevadas à categoria de vila as povoações de Moscavide e Odivelas, sedes das freguesias dos mesmos nomes, do concelho de Loures.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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