Decreto 45637
Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico das freguesias de Moscavide e Odivelas, nomeadamente das povoações sede das mesmas freguesias;
Considerando o notável incremento industrial e comercial das referidas freguesias;
Considerando que as povoações mencionadas são servidas por boas vias de comunicação e estão dotadas de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede telefónica, assim como de rede de saneamento;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do distrito de Lisboa;
Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São elevadas à categoria de vila as povoações de Moscavide e Odivelas, sedes das freguesias dos mesmos nomes, do concelho de Loures.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.