Portaria 20485
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola e de acordo com o disposto na alínea k) do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI, n.º 5.º, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português, considerar livre a pesquisas mineiras a área definida pela alínea a) da Portaria 15350, de 23 de Abril de 1955, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos.
Ministério do Ultramar, 1 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.