Louvo o, 20293, capitãotenente EN-AEL João Luís Reis Fidalgo Neves pela forma excecionalmente dedicada, competente e profícua como desempenhou as funções que lhe foram atribuídas como responsável, a nível nacional e internacional, pela gestão da área de Investigação e Desenvolvimento (I&D) do Ministério da Defesa Nacional.
Tendo iniciado funções em 30 de setembro de 2011, em todas as atividades que desenvolveu, o comandante João Neves sempre eviden-209867935 ciou elevada capacidade de trabalho, dedicação e espírito de sacrifício, que, com constante rigor e zelo, a par de uma competência técnico-profissional notável, o projetaram para um assinalável patamar de desempenho.
Neste particular, importa salientar, sem ser exaustivo, a preparação e coordenação da Call I&D de Defesa 2014; ponto de contacto de I&D junto da Agência Europeia de Defesa;
Coordenador Nacional das atividades da NATOScience and Technology Organization; representante legal do Ministério da Defesa Nacional nos projetos do Programa EuropeuHorizonte 2020; a preparação e acompanhamento do processo de candidatura ao programa Space Surveillance and Tracking e delegado nacional para o seu comité Europeu; delegado nacional para o comité da ação preparatória do programa Europeu de I&D de Defesa; a promoção e divulgação de atividades de I&D junto dos Ramos das Forças Armadas, da Base Tecnológica e Industrial de Defesa e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
Para além da reconhecida dedicação e espírito de iniciativa, o comandante João Neves possui excecionais qualidades humanas, granjeando o respeito e admiração de todos, sendo reconhecido como um notável colaborador que muito contribuiu para a prossecução dos objetivos da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.
Pelas razões expostas, é da mais elementar justiça reconhecer publicamente a elevada competência técnicoprofissional, extraordiná-rio desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados pelo comandante João Luís Reis Fidalgo Neves no exercício das suas funções, considerando que da sua ação resultou um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º , na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º , todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao 20293, capitãotenente ENAEL João Luís Reis Fidalgo Neves.
13 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. SecretariaGeral