Por ordem superior se torna público que, pela nota n.º SGS16/05895, de 30.06.2016, o SecretariadoGeral do Conselho da União Europeia comunicou a 7.ª Ata de Retificação do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007, cujo texto na versão em língua portuguesa se publica em anexo.
Portugal é Parte no Tratado, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2008. DireçãoGeral dos Assuntos Europeus, 7 de setembro de 2016. - O DiretorGeral, Pedro da Costa Pereira.
Sétima Ata de Retificação do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007.
Atendendo a que foram recenseados erros no texto original de todas as versões linguísticas, exceto a versão croata, do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007, e de que é depositário o Governo da República Italiana;
Atendendo a que esses erros foram levados ao conhecimento dos Estados signatários do Tratado, por carta do SecretariadoGeral do Conselho da União Europeia aos Representantes Permanentes dos Estados membros datada de 5 de fevereiro de 2016;
Atendendo a que os Estados signatários não formularam quaisquer objeções às retificações propostas na referida carta antes do termo do prazo nela previsto:
Procedeu-se na data de hoje, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, à retificação desses erros conforme indicado no anexo.
Em fé do que foi lavrada a presente Sétima Ata, de que será enviada cópia aos Governos dos Estados signatários do referido Tratado.
Съставено в Рим на двадесети май през две хиляди и шестнадесета година. Hecho en Roma, el veinte de mayo de dos mil dieciséis. V Římě dne dvacá tého května dva tisíce šestnáct. Udfærdiget i Rom, den tyvende maj to tusind og seksten. Geschehen zu Rom am zwanzigsten Mai zweitausendsechzehn. Kahe tuhande kuueteistkümnenda aasta maikuu kahekümnendal päeval Roomas. Ρώμη, είκοσι Μαΐου του έτους δύο χιλιάδες δεκαέξι. Done at Rome on the twentieth day of May in the year two thousand and sixteen. Fait à Rome, le vingt mai deux mille seize. Arna déanamh sa Róimh, an fichiú lá de Bhealtaine an bhliain dhá mhíle agus sé déag. Sastavljeno u Rimu dvadesetog svibnja godine dvije tisuće šesnaeste. Fatto a Roma, il venti maggio duemilasedici. Romā, divi tūkstoši sešpadsmitā gada divdesmitajā maijā. Priimta Romoje du tūkstančiai šešioliktų metų gegužės dvidešimtą dieną. Kelt Rómá ban, a kétezertizenhatodik év má jus havá nak huszadik napjá n. Magħmul f'Ruma fl-għoxrin jum ta’ Mejju fis-sena elfejn u sittax. Gedaan te Rome, twintig mei tweeduizend zestien. Sporządzono w Rzymie dnia dwudziestego maja dwa tysiące szesnastego roku. Feito em Roma, em vinte de maio do ano de dois mil e dezasseis. Încheiat la Roma la douăzeci mai două mii șaisprezece. V Ríme dvadsiateho má ja dvetisícšestnásť. V Rimu, dne dvajsetega maja leta dva tisoč šestnajst. Tehty Roomassa kahdentenakymmenentenä päivänä toukokuuta vuonna kaksituhattakuusitoista. Utfärdat i Rom den tjugonde maj år tjugohundrasexton.
ANEXO
Ata de Retificação ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007.
(CIG 14/07 e CIG 15/07 de 3 de dezembro de 2007)
(Jornal Oficial da União Europeia, JO C 306, de 17.12.2007, p. 1)
1 - Protocolos, parte B (protocolos a anexar ao Tratado de Lisboa), Protocolo 1 que altera os Protocolos anexados ao Tratado da União Europeia, ao Tratado que institui a Comunidade Europeia e ou ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, artigo 1.º , ponto 12) (respeitante ao Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento), na alínea h), a subalínea ii) é substituída pelo que se segue (CIG 14/07 de 3.12.2007, p. TL/P/pt. 46) (JO C 306 de 17.12.2007, p. 175)
ii) No n.º 3, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
‘b) Para efeitos do n.º 1 do artigo 9.º , determina quais os princípios aplicáveis às operações de financiamento no âmbito das atribuições do Banco;
’, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:
‘d) Decide da concessão dos financiamentos de operações de investimento a realizar total ou parcialmente fora do território dos Estados membros, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º;
’ e, na alínea g), o termo ‘demais’ é inserido antes de ‘poderes’ e o trecho ‘previstas nos artigos 4.º, 7.º, 14.º, 17.º, 26.º e 27.º’ é substituído por ‘que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos’;
iii) No n.º 4, o trecho ‘No âmbito do Tratado e destes Estatutos,’ é substituído por ‘No âmbito dos Tratados e dos presentes Estatutos,’
»2 - Ata Final, ponto
II. Protocolos
», parte A, título
(CIG 15/07 de 3.12.de 2007, p. AF/TL/pt. 3) (JO C 306 de 17.12.2007, p. 232)
Onde se lê:
A. Protocolos anexados ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, se for caso disso, ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
» deve ler-se:A. Protocolos a anexar ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, se for caso disso, ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
»3 - P. 233, Ata Final, ponto
II. Protocolos
», parte B, título
(CIG 15/07 de 3.12.2007, p. AF/TL/pt. 4) (JO C 306 de 17.12.2007, p. 233)
Onde se lê:
B. Protocolos anexados ao Tratado de Lisboa:
» deve ler-se:B. Protocolos a anexar ao Tratado de Lisboa:
»