Decreto do Presidente da República n.º 79/2016
de 22 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Manama, em 26 de maio de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 196/2016, em 17 de junho de 2016.
Assinado em 26 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 19 de setembro de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA