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Decreto 45627, de 28 de Março

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Sumário

Altera o mapa I anexo ao Decreto n.º 42223, que cria o Corpo de Polícia de Segurança Pública de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Decreto 45627
Em virtude da dificuldade que, por vezes, surge no recrutamento de oficiais do Exército para a prestação de serviço na Polícia de Segurança Pública, há necessidade de alterar o mapa I anexo ao Decreto 42223, de 18 de Abril de 1959.

Assim, por motivo de urgência:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreto e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterado o mapa I anexo ao Decreto 42223, de 18 de Abril de 1959, na parte respeitante ao comandante e adjunto, que passam a ser desempenhados, respectivamente, por um capitão e um tenente, de qualquer arma ou serviço, do activo ou da reserva.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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