Decreto 45627
Em virtude da dificuldade que, por vezes, surge no recrutamento de oficiais do Exército para a prestação de serviço na Polícia de Segurança Pública, há necessidade de alterar o mapa I anexo ao Decreto 42223, de 18 de Abril de 1959.
Assim, por motivo de urgência:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreto e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterado o mapa I anexo ao Decreto 42223, de 18 de Abril de 1959, na parte respeitante ao comandante e adjunto, que passam a ser desempenhados, respectivamente, por um capitão e um tenente, de qualquer arma ou serviço, do activo ou da reserva.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.