Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo depositou junto da Organização, em 23 de Dezembro de 1963, o seu instrumento de ratificação do Acordo multilateral sobre direitos comerciais nos transportes aéreos não regulares na Europa, concluído em Paris em 30 de Abril de 1956.
De harmonia com o artigo 6.º do Acordo, a ratificação do Grão-Ducado do Luxemburgo entrará em vigor em 23 de Março de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Março de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.