Aviso
Por ordem superior se faz público ter a Embaixada de Portugal em Londres informado que, segundo comunicação recebida do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, as disposições do Acordo internacional do açúcar deixaram de ser extensivas ao território do Quénia a partir de 12 de Outubro de 1963, data em que aquele território se tornou independente.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Março de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.