Portaria 20450
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir do dia 23 de Março de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula, e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 19 de Março de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.