Considerando os objectivos de captação de investimento estrangeiro e de diversificação das exportações portuguesas plasmadas no Programa do Governo;
Considerando a vontade recíproca de Portugal e dos Emirados Árabes Unidos de fortalecer as suas relações e de incrementar o investimento e o comércio bilateral;
Considerando que a abertura de uma embaixada em Abu Dhabi proporcionará um salto qualitativo no relacionamento entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos, tanto no plano político como no plano económico;
Considerando que a abertura de uma embaixada contribuirá para melhorar o apoio aos cidadãos portugueses que trabalham naquele país:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, é criada a Embaixada de Portugal em Abu Dhabi e a respectiva Secção Consular.
20 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
203173518