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Aviso 60/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 1 de Fevereiro de 2010, o Reino dos Países Baixos notificado o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da conclusão dos respectivos requisitos constitucionais necessários à expressão do seu consentimento em estar vinculado ao Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N), adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007.

Texto do documento

Aviso 60/2010

Por ordem superior se torna público que, em 1 de Fevereiro de 2010, o Reino dos Países Baixos notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da conclusão dos respectivos requisitos constitucionais necessários à expressão do seu consentimento em estar vinculado ao Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N), adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007.

Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/2009, ambos de 2 de Fevereiro.

Atendendo a que a notificação do Reino dos Países Baixos corresponde à terceira notificação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º, o Acordo entra em vigor no dia 2 de Abril de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/27/plain-273600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273600.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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