Aviso
Por ordens superior se faz público que, no dia 31 de Maio de 1961, ficou depositado neste Ministério o instrumento de ratificação do Acordo de coordenação antipalúdica entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa em 20 de Outubro de 1959, que foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42754, de 22 de Dezembro de 1959.
De conformidade com o disposto no artigo 12.º do mesmo Acordo, este entrará em vigor 30 dias depois da troca dos instrumentos de ratificação, que teve lugar em 30 de Maio de 1961.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 9 de Junho de 1961. - O Director-Geral, José Luís Archer.