Portaria 18547
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Adem, com efeitos a partir de 1 de Junho do corrente ano, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular:
... Dólares americanos
Vice-cônsul (ver nota a) ... 250,00
Chanceler (ver nota a) ... 200,00
Contínuo ... 35,00
... 485,00
(nota a) Quando qualquer dos assalariados indicados nesta alínea gerir o posto e receber, nos termos do artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 50 por cento.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Junho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).