Decreto 43741
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 5.º do artigo 81.º da Constituição e ouvido o Conselho de Estado:
Hei por bem convocar extraordinàriamente a Assembleia Nacional, a fim de prestar o seu assentimento para os efeitos do artigo 76.º da Constituição. A data da reunião da Assembleia será designada pelo seu presidente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.