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Aviso DD5375, de 16 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Brasil, a Bélgica e a Suécia ratificado a Convenção universal sobre o direito de autor, assinada em Genebra em 6 de Setembro de 1952.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se tornam públicas as seguintes ratificações da Convenção universal sobre o direito de autor, assinada em Genebra em 6 de Setembro de 1952:

Brasil, ratificação em 13 de Outubro de 1959 (Convenção e Protocolos anexos 1, 2 e 3).

Bélgica, ratificação em 31 de Maio de 1960 (Convenção e Protocolos anexos 1, 2 e 3).

Suécia, ratificação em 1 de Abril de 1961 (Convenção e Protocolos anexos 1, 2 e 3).

De harmonia com o seu artigo IX, § 2, a Convenção iniciou a sua vigência para os países acima indicados três meses após haverem sido depositados os instrumentos de ratificação, excepto no que diz respeito ao Protocolo anexo 3, que começou a vigorar para todos eles no próprio dia em que procederam ao depósito dos referidos instrumentos.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 7 de Junho de 1961. - O Director-Geral Adjunto, interino, João Manuel Hall Themido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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