Aviso
Por ordem superior se tornam públicas as seguintes ratificações da Convenção universal sobre o direito de autor, assinada em Genebra em 6 de Setembro de 1952:
Brasil, ratificação em 13 de Outubro de 1959 (Convenção e Protocolos anexos 1, 2 e 3).
Bélgica, ratificação em 31 de Maio de 1960 (Convenção e Protocolos anexos 1, 2 e 3).
Suécia, ratificação em 1 de Abril de 1961 (Convenção e Protocolos anexos 1, 2 e 3).
De harmonia com o seu artigo IX, § 2, a Convenção iniciou a sua vigência para os países acima indicados três meses após haverem sido depositados os instrumentos de ratificação, excepto no que diz respeito ao Protocolo anexo 3, que começou a vigorar para todos eles no próprio dia em que procederam ao depósito dos referidos instrumentos.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 7 de Junho de 1961. - O Director-Geral Adjunto, interino, João Manuel Hall Themido.