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Declaração DD12442, de 16 de Junho

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43702, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Marinha e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43702, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 117, 1.ª série, de 19 de Maio findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º "Ministério do Exército», onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 1).
Capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 3), alínea a).
deve ler-se:
Capítulo 3.º, artigo 151.º, n.º 1).
Capítulo 3.º, artigo 151.º, n.º 3), alínea a).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-19 - Decreto 43702 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Marinha e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Exército, da Economia e das Corporações e Previdência Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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