Portaria 18525
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. Criar na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial.
2. Ao curso da especialização atrás referida poderão ser admitidos oficiais do activo das classes de marinha, de engenheiros maquinistas navais e de administração naval e os cadetes, aspirantes a oficial e oficiais das reservas naval, marítima e legionária.
3. Ao curso de especialização em fuzileiro especial corresponderá a letra (F).
Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.