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Portaria 18525, de 14 de Junho

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Sumário

Cria na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial.

Texto do documento

Portaria 18525
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. Criar na corporação dos oficiais da Armada a especialização de fuzileiro especial.

2. Ao curso da especialização atrás referida poderão ser admitidos oficiais do activo das classes de marinha, de engenheiros maquinistas navais e de administração naval e os cadetes, aspirantes a oficial e oficiais das reservas naval, marítima e legionária.

3. Ao curso de especialização em fuzileiro especial corresponderá a letra (F).
Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273454.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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