Portaria 18521
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a tabela de preços dos serviço de isótopos do Instituto Português de Oncologia, aprovada pela Portaria 16615, de 7 de Marco de 1958, seja alterada pela seguinte forma:
Serviço de isótopos
Análises da função tiroideia ... 100$00
Metabolismo do ferro ... 350$00
Determinação do volume de sangue ... 250$00
Pesquisas de radioactividade, incluindo análise da função tiroideia ... 200$00
Os preços de outras análises não incluídas nestas designações serão estabelecidos pela comissão directora.
Terapêutica
Tratamentos com I(elevado a 131):
Até 10 mc (milicuries) ... 800$00
De 10-50 mc (milicuries) ... 1200$00
Acima de 50 mc (milicuries) ... 1700$00
Os preços de tratamentos com outros radionuclidos corresponderão ao preço do material, acrescido de 10 por cento.
O preço de cada tratamento será acrescido das verbas seguintes:
(ver documento original)
Mantêm-se as percentagens atribuídas ao pessoal e indicadas na parte final da referida Portaria 16615, de 7 de Março de 1958.
Ministério da Educação Nacional, 9 de Junho de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.