Decreto 43723
Considerando que a Junta de Colonização Interna foi autorizada a comprar as herdades denominadas "Abóbada», "Sentinela», "Valadas», "Peral» e "Lucas», com a área total de cerca de 800 ha, situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa, de que é proprietário Luís de La Feria Assis e Orta;
Considerando que o encargo com a referida aquisição será pago parte no ano de 1961 e parte no de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Colonização Interna a contratar com Luís de La Feria Assis e Orta a compra das herdades denominadas "Abóbada», "Sentinela», "Valadas», "Peral» e "Lucas», situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa, pela importância de 18000000$00.
Art. 2.º O pagamento far-se-á em duas prestações, uma de 3000000$00, no ano económico de 1961, e a outra de 15000000$00, no de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - João Mota Pereira de Campos.