Portaria 18505
Tornando-se conveniente alterar a redacção do n.º 17.º da Portaria 16714, de 27 de Maio de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a redacção do n.º 17.º da Portaria 16714, de 27 de Maio de 1958, passe a ser:
Serão promovidos por diuturnidade a segundos-tenentes das várias classes da reserva N os subtenentes que, com boas informações, apreciadas para esse efeito pelo conselho de promoções indicado no n.º 15.º, satisfaçam a uma das seguintes condições:
a) Um ano de serviço efectivo na Armada depois da promoção a subtenente;
b) Cinco anos de permanência na reserva N, contados desde a data da promoção a aspirante, tendo feito, pelo menos, 45 dias de serviço efectivo na Armada como subtenente.
Ministério da Marinha, 2 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.