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Portaria 18503, de 2 de Junho

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Sumário

Inclui na composição das comissões regionais de turismo de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, a que se referem as Portarias n.os 16276 e 16277, os inspectores de saúde dos respectivos distritos autónomos.

Texto do documento

Portaria 18503
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência, incluir na composição das comissões regionais de turismo de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, a que se referem as Portarias n.os 16276 e 16277, de 4 de Maio de 1957, os inspectores de saúde dos respectivos distritos autónomos.

Presidência do Conselho, 2 de Junho de 1961. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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