Declaração (extracto) n.º 96/2010
Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 31 de Março de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Ansião, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela 9 A com 327,18 m2 de área, sita na freguesia de Ansião, a desanexar do prédio rústico não descrito na Conservatória do Registo Predial e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 5553, propriedade de António Freire da Paz, e identificada na planta anexa.
A expropriação destina-se à construção da "Circular Norte à Vila de Ansião".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000336-2010, de 22 de Março de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.020.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.
Lisboa, 14 de Abril de 2010. - A Subdirectora-Geral, Sónia Alexandra Mendes
Ramalhinho.
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