Decreto-lei 38962, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 239/1952, Série I de 1952-10-24.
- Data: 1952-10-24
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Sumário
Autoriza o Governo, pelos Ministros do Exército e da Marinha, e pelo Susecretariado de Estado da Aeronáutica, a alienar material de guerra ou naval, munições e equipamentos militares não necessários à mobilização das forças armadas nem cativos de obrigações internacionais assumidas pelo Governo. Permite à indústria portuguesa, do Estado ou particular, mediante autorização para cada caso, a aceitar encomendas de material de guerra ou naval, munições e equipamentos militares destinados a países estrangeiros reconhecidamdnte idóneos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273356.dre.pdf .
Aviso
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