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Decreto-lei 38962, de 24 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 239/1952, Série I de 1952-10-24.
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Sumário

Autoriza o Governo, pelos Ministros do Exército e da Marinha, e pelo Susecretariado de Estado da Aeronáutica, a alienar material de guerra ou naval, munições e equipamentos militares não necessários à mobilização das forças armadas nem cativos de obrigações internacionais assumidas pelo Governo. Permite à indústria portuguesa, do Estado ou particular, mediante autorização para cada caso, a aceitar encomendas de material de guerra ou naval, munições e equipamentos militares destinados a países estrangeiros reconhecidamdnte idóneos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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