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Aviso 8150/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Altera os Estatutos da Comissão de Trabalhadores do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Texto do documento

Aviso 8150/2010

I - Estatutos

Comissão de Trabalhadores do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Alteração Alteração, aprovada em votação realizada em 18 de Dezembro de 2009, aos estatutos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de Julho de 2009.

Artigo 13.º Deliberações e poderes para obrigar 1 - ...

2 - Para obrigar a Comissão são necessárias as assinaturas de, pelo menos, três dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 23.º Composição, constituição, funcionamento e duração 1 - ...

2 - ...

3 - Com excepção da primeira, que será eleita por, pelo menos, 100 ou 20 % dos trabalhadores do INFARMED, as posteriores Comissões Eleitorais serão constituídas conforme os números 1 e 2 anteriores, pelas comissões de trabalhadores cessantes e a um mês antes de terminarem os respectivos mandatos.

4 - O presidente da Comissão Eleitoral será eleito de entre os representantes referidos no n.º 1, alíneas a) e b), e no n.º 2 do presente artigo.

5 - Nas deliberações cada membro disporá de um voto.

6 - A Comissão Eleitoral inicia funções na primeira reunião da sua constituição e cessa funções com o início de funções da Comissão de Trabalhadores eleita na sequência do processo eleitoral por ela dirigido nos termos previstos no artigo 24.º Artigo 24.º Competência Compete à Comissão Eleitoral:

h) Dar posse à Comissão e subcomissões de Trabalhadores eleitas.

SECÇÃO II Sistema eleitoral Artigo 26.º Do acto eleitoral e horário de votação 1 - ...

2 - ...

3 - O acto eleitoral pode ser convocado por 100 ou 20 % trabalhadores do INFARMED caso a comissão eleitoral deixe passar os prazos previstos neste Estatuto para o efeito.

4 - ...

5 - ...

Artigo 27.º Apresentação e aceitação das candidaturas 1 - As listas candidatas são apresentadas à comissão de trabalhadores até 30 dias antes da data do acto eleitoral e subscritas por 100 ou 20 % dos trabalhadores do INFARMED.

Artigo 31.º Entrada em exercício

1 - A comissão de trabalhadores inicia funções depois de publicados no Diário da República os Estatutos e os resultados da sua eleição.

2 - ...

SECÇÃO III Disposições finais

Artigo 34.º Alteração dos estatutos

1 - A alteração dos presentes estatutos, no todo ou em parte, são propostos por, no mínimo, 100 ou 20 % dos trabalhadores do INFARMED.

2 - ...

Artigo 36.º Subcomissão de trabalhadores 1 - A Subcomissão de trabalhadores do INFARMED é constituída por três membros, ocorrendo a sua eleição em simultâneo com a da Comissão de Trabalhadores nos termos previstos no artigo 218.º do Regulamento constante do Anexo II da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - A duração do mandato da subcomissão coincide com a da Comissão de Trabalhadores.

3 - A actividade e funcionamento da subcomissão observam o disposto nos presentes Estatutos para a Comissão de Trabalhadores, com as necessárias adaptações.

Artigo 37.º Competências da subcomissão Compete à subcomissão de trabalhadores:

a) Exercer as competências que lhe forem delegadas pela Comissão de Trabalhadores;

b) Informar a Comissão de trabalhadores sobre as matérias que entenderem de interesse colectivo dos trabalhadores da própria Comissão de Trabalhadores;

c) Executar as deliberações da Assembleia Geral de trabalhadores e da Comissão de trabalhadores;

d) Convocar reuniões do seu âmbito;

e) Exercer os demais poderes previstos na lei e nos presentes Estatutos.

Artigo 38.º Participação em Comissão Coordenadora 1 - A participação da Comissão de Trabalhadores do INFARMED na constituição ou adesão a qualquer Comissão Coordenadora, bem como a revogação dessa participação ou adesão, será deliberada por iniciativa da Comissão de Trabalhadores ou de, pelo menos, 100 ou 10 % dos trabalhadores.

2 - As deliberações referidas no número anterior são adoptadas, com as necessárias adaptações, por votação realizada nos termos dos artigos 206.º e 208.º a 214.º do Regulamento constante do Anexo II da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Artigo 39.º Disposições finais

Os presentes estatutos não podem ser revistos antes de decorrido um ano sobre a data da sua aprovação.

Registado em 31 de Março de 2010, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 228.º do Regulamento anexo à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, sob o n.º 3/2010, a fls.1, do Livro n.º 1.

II - Eleições

Comissão de Trabalhadores do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. - Eleição em 18 de Dezembro de 2009, para o mandato de três anos Efectivos António Vitorino Cerqueira de Sousa, bilhete de identidade n.º 6999164, Arquivo de Lisboa, emitido em 16-12-202, válido até 16-05-2013 Cristina Maria Loureiro da Silva Oliveira, bilhete de identidade n.º 8861799, Arquivo de Lisboa, emitido em 19-02-2007, válido até 19-12-2017.

Maria Leonor Martinho Ferreira Meisel, cartão de cidadão n.º 02016674, válido até 09-01-2014.

Rui Vieira Quaresma, bilhete de identidade n.º 7353310, Arquivo de Lisboa, emitido em 29-11-2002, válido até 29-01-2013.

Maria da Conceição Rodrigues Mata, bilhete de identidade n.º 9777580, Arquivo de Lisboa, emitido em 25-02-2005, válido até 25-01-2011.

Suplentes Maria Dulce Benavente Bernardino, bilhete de identidade n.º 8534206, Arquivo de Lisboa, emitido em 29-08-2006, válido até 26-09-2014.

Rui Manuel Ferreira da Costa, bilhete de identidade n.º 10583719, Arquivo de Lisboa, emitido em 20-02-2006, válido até 20-12-2011 Alexandra Maria Alves Henriques, cartão de cidadão n.º 09517257, válido até 15-10-2013.

Maria Madalena Martins Fonseca Arriegas, bilhete de identidade n.º 19797512, Arquivo de Lisboa, emitido em 27-06-2006, válido até 27-03-2012.

Paulo Alexandre Pedroso Carvalho, cartão de cidadão n.º 10539107, válido até 20-10-2013.

Registado em 31 de Março de 2010, ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 228.º do Regulamento anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, sob o n.º 4/2010, a fls. 1, do Livro n.º 1.

14 de Abril de 2010. - A Directora-Geral, Carolina Ferra.

203152863

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/22/plain-273351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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