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Decreto 13133, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1927, Série I de 1927-02-04.
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Sumário

Nomeia uma comissão a fim de estudar a regulamentação das indústrias florestais. Proíbe transitoriamente a constituição de sociedades para exploração de indústrias de resinosos e de serração de madeira, e a alteração dos pactos existentes. Proíbe, igualmente, a venda de qualquer mata, terreno e arvoredo que o revista sem prévia autorização do Governo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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