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Declaração 8/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Designa os membros para a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.

Texto do documento

Declaração 8/2010

Declara-se que foram designados para fazer parte da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial, nos termos conjugados dos n.os 1 a 5 do artigo 24.º, das alíneas a) e b) do n.º 1 e das alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 34/2009, de 14 de Julho, os seguintes membros:

Juízes de Direito Gabriela Cunha Rodrigues e Joel Timóteo Ramos Pereira, em representação do Conselho Superior da Magistratura.

Procurador-geral adjunto Boaventura Marques da Costa e procurador da República Carlos José de Sousa Mendes, em representação da Procuradoria-Geral da República.

Juiz de Direito Pedro José Marchão Marques e Dr. João Luís Simão Martins, em representação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Dr. Jorge Afonso e Dr. Jorge Brandão Pires, em representação da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Hélder Alves, em representação do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.

Dr.ª Zaida Chora e Dr. Carlos Brito, em representação do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

João Miguel Dias Nunes, em representação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

Assembleia da República, 21 de Abril de 2010. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/22/plain-273333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 34/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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