Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 34/2010, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular, previsto na Lei nº 34/2003, de 22 de Agosto.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2010

Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do estatuto de parceiro

social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 6 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente da aplicação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular, tal como prevê a Lei 34/2003, de 22 de Agosto.

Aprovada em 19 de Março de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/22/plain-273332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 34/2003 - Assembleia da República

    Reconhecimento e valorização do movimento associativo popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda