Resolução da Assembleia da República 34/2010, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 78/2010, Série I de 2010-04-22.
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Data:
2010-04-22
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Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular, previsto na Lei nº 34/2003, de 22 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2010
Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do estatuto de parceiro
social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 6 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente da aplicação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular, tal como prevê a
Lei 34/2003, de 22 de Agosto.
Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/22/plain-273332.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273332.dre.pdf .
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