Portaria 18502, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Instituto Nacional de Investigação Industrial
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Fonte: Diário do Governo n.º 127/1961, Série I de 1961-05-31.
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Data:
1961-05-31
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Secções desta página::
Aprova a tabela provisória de preços de ensaios correntes a efectuar pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial a entidades particulares e oficiais (metalurgia).
Portaria 18502
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Ministro das Finanças, aprovar, nos termos dos artigos 17.º e 9.º do
Decreto-Lei 42120, de 23 de Janeiro de 1959, a tabela provisória de preços de ensaios correntes a efectuar pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial a entidades particulares e oficiais (metalurgia), a qual segue em anexo, fazendo parte integrante da presente portaria.
Ministério da Economia, 31 de Maio de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.
Tabela provisória de preços de ensaios correntes
(metalurgia)
(ver documento original) Observações:
1.º Os preços indicados na tabela podem ser reduzidos por acordo, sempre que se trate de ensaios periódicos e proporcionalmente a essa periodicidade.
2.º Ficarão também sujeitos ao regime de acordo quaisquer outros ensaios não previstos na tabela.
Ministério da Economia, 31 de Maio de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/31/plain-273328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273328.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-01-23 -
Decreto-Lei
42120 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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