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Portaria 18492, de 29 de Maio

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Sumário

Manda constituir a esquadrilha de lanchas de fiscalização da Guiné.

Texto do documento

Portaria 18492

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. Que, com as unidades navais oportunamente designadas, seja constituída a esquadrilha de lanchas de fiscalização da Guiné.

2. Que o comando da esquadrilha seja exercido pelo comandante da Defesa Marítima da Guiné.

3. Que o cargo de chefe do estado-maior da esquadrilha seja exercido por um primeiro-tenente.

Ministério da Marinha, 29 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/29/plain-273307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273307.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-25 - Portaria 19363 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Manda constituir a esquadrilha de lanchas de fiscalização da Guiné - Revoga a Portaria n.º 18492.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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