Decreto 14580, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1927, Série I de 1927-11-17.
- Data: 1927-11-17
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Sumário
Determina que sejam julgados pelos tribunais militares territoriais os agentes de crimes de homicídio voluntário e de homicídio frustado ou tentado, quando cometidos contra determinadas entidades.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273305.dre.pdf .
Aviso
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