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Decreto 14580, de 17 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1927, Série I de 1927-11-17.
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Sumário

Determina que sejam julgados pelos tribunais militares territoriais os agentes de crimes de homicídio voluntário e de homicídio frustado ou tentado, quando cometidos contra determinadas entidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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