Considerando ainda o manifesto interesse que tem o Governo em prosseguir a intensificação da sua política de fomento da habitação económica, pelo que se justifica plenamente a cessão, a título definitivo e mediante compensação módica, do mencionado terreno àqueles serviços.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, mediante a compensação de 60000$00, aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana o terreno do Estado, com 3000 m2, sito em Lisboa, freguesia da Penha de França, à Rua de Egas Moniz, delimitado a traço grosso preto na planta anexa a este diploma, e que dele fica a fazer parte integrante.
§ 1.º Este terreno destina-se à construção de moradias em regime de arrendamento para sargentos, cabos e soldados da Guarda Nacional Republicana e voltará à posse da entidade cedente, pelo mesmo meio, sem lugar à restituição da compensação referida se não lhe for dado o destino previsto.
§ 2.º A presente cessão efectivar-se-á por auto lavrado e assinado na Direcção-Geral da Fazenda Pública e fica isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
(ver documento original)