A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD5364, de 23 de Maio

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Sumário

Tornam público terem vários países feito determinadas comunicações acerca da Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, de 9 de Setembro de 1886.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicas as seguintes comunicações acerca da Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista pela última vez em Bruxelas em 26 de Junho de 1948:

União Indiana - adesão em 12 de Setembro de 1958. Nos termos da alínea 3 do seu artigo 25, a referida Convenção começou a vigorar para a União Indiana em 21 de Outubro de 1958.

Irlanda - adesão em 4 de Maio de 1959. Nos termos da alínea 3 do seu artigo 25, a referida Convenção começou a vigorar para a Irlanda em 5 de Julho de 1959.

República do Daomé - declaração de 3 de Janeiro de 1961 no sentido de que continua a participar na referida Convenção, em seguimento à ratificação da mesma pela França com aplicação ao território do Daomé, segundo nota do Governo Francês de 23 de Outubro de 1951.

Suécia - adesão em 22 de Fevereiro de 1961. Nos termos da alínea 3 do seu artigo 25, a referida Convenção principiará a vigorar para a Suécia em 1 de Julho de 1961.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 20 de Maio de 1961. - O Adjunto do Director-Geral, João Manuel Hall Themido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/23/plain-273286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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