Decreto-lei 43707, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 119/1961, Série I de 1961-05-22.
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Data:
1961-05-22
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Autoriza o reitor da Universidade do Porto a contratar, com carácter eventual, a fim de prestar serviço nas Faculdades de Ciências e de Farmácia, o pessoal menor indispensável ao funcionamento dos respectivos serviços.
Decreto-Lei 43707
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o reitor da Universidade do Porto a contratar, com carácter eventual, a fim de prestar serviço na Faculdade de Ciências e na Faculdade de Farmácia, por força das dotações para o efeito especialmente inscritas no Orçamento Geral do Estado, o pessoal menor indispensável ao funcionamento dos respectivos serviços.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/22/plain-273281.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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