Decreto 43703, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1961, Série I de 1961-05-20.
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Data:
1961-05-20
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Determina que a freguesia de Vila Chã de Cangueiros, concelho de Tarouca, bem como a povoação da respectiva sede, passem a denominar-se Vila Chã da Beira.
Decreto 43703
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Vila Chã de Cangueiros, do concelho de Tarouca, no sentido de o nome da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem sede ser substituído pelo de Vila Chã da Beira;
Considerando que a denominação actual se presta a deturpações que afectam o brio dos habitantes;
Tendo em vista os pareceres favoráveis da Junta Distrital de Viseu e do Governo Civil do distrito;
Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Vila Chã de Cangueiros, do concelho de Tarouca, distrito de Viseu, bem como a povoação da respectiva sede, passam a denominar-se Vila Chã da Beira.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/20/plain-273273.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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