A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43703, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que a freguesia de Vila Chã de Cangueiros, concelho de Tarouca, bem como a povoação da respectiva sede, passem a denominar-se Vila Chã da Beira.

Texto do documento

Decreto 43703

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Vila Chã de Cangueiros, do concelho de Tarouca, no sentido de o nome da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem sede ser substituído pelo de Vila Chã da Beira;

Considerando que a denominação actual se presta a deturpações que afectam o brio dos habitantes;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Junta Distrital de Viseu e do Governo Civil do distrito;

Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Vila Chã de Cangueiros, do concelho de Tarouca, distrito de Viseu, bem como a povoação da respectiva sede, passam a denominar-se Vila Chã da Beira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/20/plain-273273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda