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Decreto 43703, de 20 de Maio

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Sumário

Determina que a freguesia de Vila Chã de Cangueiros, concelho de Tarouca, bem como a povoação da respectiva sede, passem a denominar-se Vila Chã da Beira.

Texto do documento

Decreto 43703

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Vila Chã de Cangueiros, do concelho de Tarouca, no sentido de o nome da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem sede ser substituído pelo de Vila Chã da Beira;

Considerando que a denominação actual se presta a deturpações que afectam o brio dos habitantes;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Junta Distrital de Viseu e do Governo Civil do distrito;

Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Vila Chã de Cangueiros, do concelho de Tarouca, distrito de Viseu, bem como a povoação da respectiva sede, passam a denominar-se Vila Chã da Beira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/20/plain-273273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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