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Decreto-lei 43699, de 18 de Maio

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Sumário

Permite ao Ministro, quando as necessidades do serviço o aconselharem, nomear para o lugar de director dos Serviços de Relações Públicas um ministro plenipotenciário de 1.ª classe do quadro diplomático de carreira.

Texto do documento

Decreto-Lei 43699

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Sem prejuízo do disposto no § 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 43344, de 22 de Novembro de 1960, poderá o Ministro dos Negócios Estrangeiros, quando as necessidades do serviço o aconselharem, nomear para o lugar de director dos Serviços de Relações Públicas um ministro plenipotenciário de 1.ª classe, do quadro diplomático de carreira, ao qual serão então atribuídos os vencimentos e abonos correspondentes à sua categoria. Neste caso, ficará acrescido de uma unidade o número de ministros plenipotenciários de 1.ª classe previsto no quadro da Secretaria de Estado, abatendo-se uma unidade ao número de ministros plenipotenciários de 1.ª classe previsto no quadro externo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/18/plain-273263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-22 - Decreto-Lei 43344 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Insere disposições relativas à orgânica de vários serviços do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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