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Aviso DD5363, de 16 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo da República do Congo comunicado que a República do Congo (Léopoldville) assumia todos os direitos e obrigações da Bélgica relativos à aplicação no Congo Belga da Convenção do tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, e reconhecia que a referida Convenção e seus anexos continuam em vigor naquela República.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo da República do Congo comunicou ao secretário-geral das Nações Unidas, em 6 de Março de 1961, que a República do Congo (Léopoldville) assumia todos os direitos e obrigações da Bélgica relativos à aplicação no Congo Belga da Convenção do tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, e reconhecia que esta Convenção e seus anexos continuam em vigor no território da República do Congo (Léopoldville).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 5 de Maio de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/16/plain-273249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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