Aviso DD5363, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 114, de 16.05.1961, Pág. 591
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Data:
1961-05-16
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Torna público ter o Governo da República do Congo comunicado que a República do Congo (Léopoldville) assumia todos os direitos e obrigações da Bélgica relativos à aplicação no Congo Belga da Convenção do tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, e reconhecia que a referida Convenção e seus anexos continuam em vigor naquela República.
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da República do Congo comunicou ao secretário-geral das Nações Unidas, em 6 de Março de 1961, que a República do Congo (Léopoldville) assumia todos os direitos e obrigações da Bélgica relativos à aplicação no Congo Belga da Convenção do tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, e reconhecia que esta Convenção e seus anexos continuam em vigor no território da República do Congo (Léopoldville).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 5 de Maio de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/16/plain-273249.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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