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Decreto-lei 43690, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministro das Corporações e Previdência Social a atribuir, independentemente de concurso e observadas as demais condições legais, uma casa económica num dos bairros de habitações desta modalidade existentes em Lisboa a viúva do piloto João José do Nascimento Costa.

Texto do documento

Decreto-Lei 43690

A atribuição de casas económicas obedece a critérios estabelecidos na lei, os quais, como é natural, têm sido rigorosamente observados nos concursos públicos para ocupação das habitações de propriedade resolúvel cuja construção foi financiada pelo Estado ou pelas instituições de previdência.

Assim, não pôde o Ministério competente dar satisfação a apelos para atribuir uma casa económica à viúva do heróico piloto João José do Nascimento Costa.

Considerando, porém, estar-se perante um caso de verdadeira excepção, e atendendo a que é de justiça não permitir que viva em condições precárias de habitação a família de quem, dando um alto exemplo de patriotismo e de dignidade profissional, soube optar, com a maior decisão e no momento próprio, pelo sacrifício supremo, julga-se que devem ser conferidos ao Ministro das Corporações e Previdência Social poderes para promover a atribuição de uma casa económica à viúva do valoroso piloto do paquete Santa Maria.

Tal é o objectivo deste decreto-lei.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica autorizado o Ministro das Corporações e Previdência Social a atribuir, independentemente de concurso e observadas as demais condições legais, uma casa económica num dos bairros de habitações desta modalidade existentes em Lisboa à viúva do piloto João José do Nascimento Costa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/13/plain-273222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273222.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-06 - Decreto-Lei 45406 - Presidência do Conselho

    Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a atribuir uma casa em regime de propriedade resolúvel, independentemente de concurso, à viúva de um capitão-tenente morto em combate nas águas do Estado da Índia em 18 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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