Assim, não pôde o Ministério competente dar satisfação a apelos para atribuir uma casa económica à viúva do heróico piloto João José do Nascimento Costa.
Considerando, porém, estar-se perante um caso de verdadeira excepção, e atendendo a que é de justiça não permitir que viva em condições precárias de habitação a família de quem, dando um alto exemplo de patriotismo e de dignidade profissional, soube optar, com a maior decisão e no momento próprio, pelo sacrifício supremo, julga-se que devem ser conferidos ao Ministro das Corporações e Previdência Social poderes para promover a atribuição de uma casa económica à viúva do valoroso piloto do paquete Santa Maria.
Tal é o objectivo deste decreto-lei.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica autorizado o Ministro das Corporações e Previdência Social a atribuir, independentemente de concurso e observadas as demais condições legais, uma casa económica num dos bairros de habitações desta modalidade existentes em Lisboa à viúva do piloto João José do Nascimento Costa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.