A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43690, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro das Corporações e Previdência Social a atribuir, independentemente de concurso e observadas as demais condições legais, uma casa económica num dos bairros de habitações desta modalidade existentes em Lisboa a viúva do piloto João José do Nascimento Costa.

Texto do documento

Decreto-Lei 43690

A atribuição de casas económicas obedece a critérios estabelecidos na lei, os quais, como é natural, têm sido rigorosamente observados nos concursos públicos para ocupação das habitações de propriedade resolúvel cuja construção foi financiada pelo Estado ou pelas instituições de previdência.

Assim, não pôde o Ministério competente dar satisfação a apelos para atribuir uma casa económica à viúva do heróico piloto João José do Nascimento Costa.

Considerando, porém, estar-se perante um caso de verdadeira excepção, e atendendo a que é de justiça não permitir que viva em condições precárias de habitação a família de quem, dando um alto exemplo de patriotismo e de dignidade profissional, soube optar, com a maior decisão e no momento próprio, pelo sacrifício supremo, julga-se que devem ser conferidos ao Ministro das Corporações e Previdência Social poderes para promover a atribuição de uma casa económica à viúva do valoroso piloto do paquete Santa Maria.

Tal é o objectivo deste decreto-lei.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica autorizado o Ministro das Corporações e Previdência Social a atribuir, independentemente de concurso e observadas as demais condições legais, uma casa económica num dos bairros de habitações desta modalidade existentes em Lisboa à viúva do piloto João José do Nascimento Costa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/13/plain-273222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273222.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-06 - Decreto-Lei 45406 - Presidência do Conselho

    Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a atribuir uma casa em regime de propriedade resolúvel, independentemente de concurso, à viúva de um capitão-tenente morto em combate nas águas do Estado da Índia em 18 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda