Decreto 43689, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1961, Série I de 1961-05-13.
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Data:
1961-05-13
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Determina que, no impedimento do presidente ou do vice-presidente da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias, todos os documentos relativos a levantamento de fundos, recebimentos e pagamentos sejam assinados por um administrador-delegado e pelo vogal secretário.
Decreto 43689
Reconhecendo-se que convém completar a disposição do artigo 16.º do
Decreto 24865, de 8 de Janeiro de 1935, a fim de facilitar as condições do funcionamento da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. No impedimento do presidente ou do vice-presidente da Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias, todos os documentos relativos a levantamento de fundos, recebimentos e pagamentos serão assinados por um administrador-delegado e pelo vogal secretário.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/13/plain-273217.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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