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Portaria 18471, de 11 de Maio

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Sumário

Aumenta com um escriturário de 1.ª classe o quadro do pessoal da Repartição Judicial da Relação de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 18471

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do § 3.º do artigo 32.º do mesmo diploma, seja aumentado o quadro do pessoal da Repartição Judicial da Relação de Coimbra com um escriturário de 1.ª classe.

Ministério da Justiça, 11 de Maio de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/11/plain-273207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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