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Decreto 43647, de 4 de Maio

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Sumário

Concede ao coronel do C. E. M. Arnaldo Schulz, Dr. Marcelo Gonçalves Nunes Duarte Matias, engenheiro Francisco de Paula Leite Pinto e Dr. Henrique Veiga de Macedo a exoneração, que pediram, respectivamente, de Ministros do Interior, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social.

Texto do documento

Decreto 43647

Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao coronel do C. E.

M. Arnaldo Schulz, Dr. Marcelo Gonçalves Nunes Duarte Matias, engenheiro Francisco de Paula Leite Pinto e Dr. Henrique Veiga de Macedo a exoneração, que me pediram, respectivamente, de Ministros do Interior, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Publique-se.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/04/plain-273149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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