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Despacho 4/90, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 31, de 06.02.1990, Pág. 1261
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Sumário

Estabelece mecanismos de modo a garantir a realização, dentro dos limites máximos anualmente fixados para o Ministério da Saúde, dos diversos tipos de despesas em moeda estrangeira previstas no âmbito do Regime Cambial da Administração Central (RCAC) e delega competências do Ministro da Saúde, Arlindo de Carvalho, na secretária-geral, directores-gerais e equiparados e nos dirigentes dos órgãos de gestão dos serviços e estabelecimentos dotados de autonomia financeira para autorizar despesas em moeda estrangeira bem como no director-geral do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde a competência para autorizar despesas que sejam liquidáveis em moeda estrangeira por motivo de assistência médica fora do País a doentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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