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Portaria 18444, de 29 de Abril

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Sumário

Manda nomear uma comissão para proceder à reorganização da indústria do papel.

Texto do documento

Portaria 18444
1. Há cerca de dois anos que o Grémio Nacional dos Industriais de Fabricação de Papel aceitou o encargo de proceder ao estudo da reorganização da sua indústria. Apesar das reuniões efectuadas neste Gabinete para o estabelecimento de directrizes - que supõe-se ficaram nítidas - e das insistências para se caminhar depressa, o relatório do Grémio só foi entregue no mês de Abril corrente e não responde ao que se esperava.

De facto, uma única afirmação concreta se tira do seu texto: os industriais, unânimemente, desejam, em princípio, a reforma da indústria. No resto, não se vai além de afirmações vagas e, por vezes, excessivamente conservadoras, sem consistência nem pormenor para serem a base de uma reorganização; inserem-se longas reflexões sobre a maneira de resolver certos problemas que a Lei 2005 já contempla; lendo-se o relatório e seus anexos, tem-se a sensação de que não esteve presente ao redigi-los um pensamento renovador, mas que antes se andou na laboriosa procura do máximo divisor comum dos interesses em jogo - muitos e divergentes. E como esse divisor comum pouco ultrapassa a unidade, não se avançou grande coisa.

2. Há talvez vinte anos que a Liga Portuguesa de Profilaxia Social desenvolveu uma campanha contra certos tipos de papel obtidos a partir dos papéis velhos recolhidos no lixo das cidades. Essa campanha visava a falta de higiene no emprego de tais artigos, sobretudo quando usados na embalagem de produtos alimentares, e a falta de salubridade das pequenas oficinas em que aquela matéria-prima era trabalhada.

Morreu essa campanha sem ter conseguido alterar o estado de coisas, mas a forte razão desse grito de alarme tem feito renascer periòdicamente o protesto contra este sector da indústria papeleira; a última arremetida da opinião pública é a série de artigos publicados há poucas semanas pelo Diário Ilustrado, que terminou com uma nota enviada por este Ministério, na qual se prometeu a extinção total das fábricas em causa.

Que esta promessa tem de ser cumprida é a primeira instrução que se dá à comissão reorganizadora adiante nomeada; este objectivo figurava já entre as directivas dadas ao Grémio quando, há dois anos, se lhe confiou o encargo de estudar a reforma da indústria.

Também o Ministério da Saúde e Assistência se manifestou contra a existência destes papéis e destes estabelecimentos. Não admite, pois, controvérsia a necessidade de substituir toda esta actividade primitiva (cerca do uma centena de pequenas unidades) por uma fábrica moderna de cartões e papéis de embalagem, onde os papéis velhos e a pasta nova tenham conveniente manipulação e adequado emprego.

Não é só o lado higiénico que importa modificar; a qualidade do artigo fabricado e os baixos salários do pessoal não merecem menos atenção.

3. Ligada à produção destes papéis de baixa qualidade está o seu uso na fabricação de sacos que o comércio retalhista, sobretudo de mercearia, utiliza; o grande peso da generalidade desses papéis, agravado pelas cargas de gesso, barita ou caolino, que se juntam nas colas, e prática fraudulenta, que eleva o peso de cada saco a valores entre 20 e 30 g (para o conteúdo de 1 kg), em puro prejuízo do consumidor; desta prática não poderá ficar, feita esta reforma, a mais pequena recordação.

4. Relativamente às fábricas mais perfeitas e de maiores dimensões, há que definir sem transigências quantas e quais serão capazes de subsistir, quais as renovações de equipamento que cada uma delas deve sofrer e quais os tipos de papéis em que se deve especializar; muitas das fábricas têm máquinas com características desactualizadas e fabricam tantos tipos de papel que as regras da produtividade são fortemente ofendidas. Será, porventura, útil algum contributo para a normalização dos tipos.

Além disso, interessa analisar até que ponto a produção nacional pode substituir alguns papéis importados e participar na exportação em tipos diferentes dos que já hoje se exportam; é necessário definir com clareza as condições industriais e comerciais que tornariam possível este objectivo, pois não faz sentido que um país exportador de pastas o não seja também de alguns tipos de papel.

5. O relatório apresentado pelo Grémio, apesar das insuficiências que ficam apontadas, é, sem dúvida, um ponto de partida para o estudo mais objectivo da reforma industrial, pois reúne documentação estatística e apresenta factos e pontos de vista que facilitam o trabalho a empreender.

Para a realização desse trabalho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos da base XVII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, nomear uma comissão reorganizadora da indústria do papel, constituída por um presidente e por representantes, respectivamente, da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do Instituto Nacional de Investigação Industrial, de três empresas industriais, a indicar pelo Grémio Nacional dos Industriais da Fabricação de Papel, um por cada divisão do mesmo Grémio, e ainda um representante da indústria de pasta de papel. A esta comissão serão ainda agregados dois representantes, respectivamente, dos Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social. A comissão apresentará o seu relatório no prazo de seis meses, a contar da nomeação dos comissionados.

Ministério da Economia, 29 de Abril de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Portaria 18484 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Estabelece novo regime para a indústria e comércio do papel - Revoga as Portarias n.os 12741, 14417 e 14544.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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