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Rectificação DD784, de 29 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 43586, que insere disposições indispensáveis à boa marcha dos serviços judiciais do ultramar.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 81, 1.ª série, de 7 do corrente mês, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto 43586, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 6.º, onde se lê: "... tribunais da comarca ...», deve ler-se: "... tribunais de comarca ...».

Na alínea g) do mesmo artigo, onde se lê: "g) De transacções;», deve ler-se: "g) De transgressões;».

No artigo 11.º, onde se lê: "... diligências deprecada ...», "... data de diligências ...» e "... todos os deprecados cíveis e crimes», deve ler-se, respectivamente: "... diligências deprecadas ...», "... data das diligências ...» e "... todas as deprecadas cíveis e crimes».

No artigo 20.º, onde se lê: "... a percentagem designada no artigo 25.º e os vencimentos referidos no artigo 26.º», deve ler-se: "... a percentagem designada no artigo 22.º e os vencimentos referidos no artigo 23.º».

No n.º 11.º do artigo 26.º, onde se lê: "... cobrando este o recibo no respectivo duplicado.», deve ler-se: "... cobrando deste o recibo no respectivo duplicado.».

Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-07 - Decreto 43586 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Insere disposições indispensáveis à boa marcha dos serviços judiciais do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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